31.8.05

Será que....?

Os bombeiros voluntários, por lei, tem direito a faltar ao trabalho sem perda de remuneração e demais direitos. (ver 1)
O governo aprovou a semana passada a dispensa de serviço dos funcionários e agentes da função pública que sejam também bombeiros voluntários . (ver 2)

Questão:
trata-se só de propaganda/marketing (uma vez que tal disposição nada acrescenta á lei pré-existente) ou é uma requisição civil (tornando obrigatória a apresentação de tais funcionários ns suas corporações)?

1. «Artigo 10º Faltas ao serviço(alterado pela Lei N.º 23/95, de 18 de Agosto)1 ? Os bombeiros voluntários têm direito a faltar ao trabalho, sem perda de remuneração e de quaisquer outros direitos ou regalias, para o cumprimento de missões urgentes atribuídas aos corpos de bombeiros, mediante confirmação escrita dos respectivos comandos às entidades empregadoras, sem prejuízo da manutenção ou existência de tratamento mais favorável. » (Lei nº21/87)

2. «Resolução do Conselho de Ministros que dispensa do serviço os bombeiros voluntários que sejam funcionários públicos, para colaborar no esforço do combate aos incêndios
Esta Resolução determina a dispensa do serviço público dos funcionários, agentes e demais trabalhadores da Administração Pública directa e indirecta, incluindo a autónoma, que cumulativamente detenham a qualidade de bombeiro voluntário, considerando a necessidade do País dispor de todos os meios públicos para o combate aos incêndios.» (fonte: Governo)