A propósito da campanha em curso, para as
Presidenciais, parece-nos relevante colocar aos candidatos a questão das limitações à
presunção da inocência - questão esta que, tal como a questão do
post de JPLN ("
Questões Aos Candidatos Presidenciais - I"), integra o
acervo técnico-jurídico e filosófico fundamental da Constituição em vigência.
Jorge Sampaio,
no seu discurso do pretérito "5 de Outubro", precipitada e imprecisamente, levantou o tema. Tal, foi,
aqui comentado,
debatido e
criticado.
Claro está, a propósito dos crimes económicos, depois, mais precisamente, dos crimes fiscais e, no fundo, no fundo, preocupado - como se percebeu - com o
mainstream entre nós dominante, em matéria de Finanças Públicas (ou, pelo menos, aceite sem grandes resistências):
há quem fuja aos seus impostos, há muitos ricos que fogem aos seus impostos, tanto assim é que... é vê-los com bens de luxo, a par de declarações fiscais que reflectem um rendimento mínimo!
Logo, todos os males das nossas Finanças residirão essencialmente aí, nesse problema que, sendo ultrapassado, quase que automaticamente garantiria o nosso equilíbrio financeiro (sugere-se!) e, como que por milagre, asseguraria a racionalidade da nossa (má) despesa pública.
Enfim,
nem tanto à terra, nem tanto ao mar, mas...o mote,
indirectamente, foi lançado:
inversão do ónus da prova, se não sob o ponto de vista criminal (não existe formal e tecnicamente), pelo menos,
no que diga respeito à prova de que não se subtraíram rendimentos fiscalmente relevantes às respectivas declarações?
Mas a questão (e a tentação!) pode deixar lastro. Pode descambar para outras áreas e abrir precedentes perigosos.
Daí a questão: como encaram, os Candidatos, a denominada
presunção de inocência (claro está, em matéria penal e tal como resulta, em termos gerais, actualmente, do nosso ordenamento jurídico) e com que
grau de intensidade, atendendo aos meios de que dispõem constitucionalmente,
pretendem - ou não - defendê-la e efectivá-la?