Aproximando-se a data da eleição presidencial, poderá ser oportuno dirigir algumas questões aos candidatos, no sentido de poder eventualmente esclarecer o eleitorado sobre tópicos suficientemente importantes para poder influenciar o sentido do voto.
Dada a estrutura que a Constituição define para as funções presidenciais, não será útil colocar aos candidatos presidenciais questões sobre actos concretos de governação, uma vez que não compete ao Presidente da República dirigir o Governo. Este conceito encontra, contudo, uma excepção se os actos de governação forem de molde a poder eventualmente subverter, em medida importante, o cariz básico do regime político vigente, a saber, a Democracia Liberal. Por outras palavras, poderá não se justificar perguntar "o que vai fazer", mas poderão justificar-se questões sobre "o que não vai deixar fazer".
Relativamente a tal ordem de questões justifica-se, na nossa opinião, inquirir os candidatos presidenciais, uma vez que, na nossa óptica, poderia estar em causa a implementação prática do espírito e da letra do núcleo filosófico central da norma constitucional vigente.
Iniciaremos os nossos trabalhos com a questão da base de dados genética universal. Estando a História cheia de exemplos de má utilização de conhecimentos científicos, com particular destaque para a Alemanha nacional-socialista e para a Rússia soviética, poderemos pôr em causa, não os eventuais benefícios, mas sim os eventuais riscos, para o indivíduo e para a sociedade, derivados da existência de uma base de dados genética universal (adiante designada por BDGU), destinada a ser utilizada em sede de investigação criminal.
Partindo do princípio segundo o qual é muitíssimo mais grave ter um inocente preso do que um culpado em liberdade, o peso relativo dos potenciais benefícios e dos potenciais riscos da BDGU resulta fortemente desequilibrado, em desfavor claro da constituição da referida BDGU.
De facto, sendo relativamente simples obter produtos biológicos de uma qualquer pessoa, passaria a ser igualmente simples tentar incriminar alguém por algo que outra pessoa teria feito. Saliva num copo ou numa chávena de café, cabelos caídos ao lado da secretária, suor numa peça de roupa, sangue colhido no contexto de análises clínicas - é impossível saber se a tecnologia científica actual ou futura poderia ser utilizada para a incriminação fraudulenta de pessoas inocentes.
Tendo ainda em conta que é normal que as opiniões de peritos numa qualquer área técnica possam ser predominantemente favoráveis a essa mesma técnica, até por que financiamentos numa qualquer área podem ser financiamentos às actividades dos técnicos dessa mesma área, poderá justificar-se interrogar os candidatos presidenciais sobre esta questão muito concreta.
A questão a colocar poderia ser algo como: qual a sua atitude perante a eventual tentativa de implementação de uma base de dados genética universal?
José Pedro Lopes Nunes
Dada a estrutura que a Constituição define para as funções presidenciais, não será útil colocar aos candidatos presidenciais questões sobre actos concretos de governação, uma vez que não compete ao Presidente da República dirigir o Governo. Este conceito encontra, contudo, uma excepção se os actos de governação forem de molde a poder eventualmente subverter, em medida importante, o cariz básico do regime político vigente, a saber, a Democracia Liberal. Por outras palavras, poderá não se justificar perguntar "o que vai fazer", mas poderão justificar-se questões sobre "o que não vai deixar fazer".
Relativamente a tal ordem de questões justifica-se, na nossa opinião, inquirir os candidatos presidenciais, uma vez que, na nossa óptica, poderia estar em causa a implementação prática do espírito e da letra do núcleo filosófico central da norma constitucional vigente.
Iniciaremos os nossos trabalhos com a questão da base de dados genética universal. Estando a História cheia de exemplos de má utilização de conhecimentos científicos, com particular destaque para a Alemanha nacional-socialista e para a Rússia soviética, poderemos pôr em causa, não os eventuais benefícios, mas sim os eventuais riscos, para o indivíduo e para a sociedade, derivados da existência de uma base de dados genética universal (adiante designada por BDGU), destinada a ser utilizada em sede de investigação criminal.
Partindo do princípio segundo o qual é muitíssimo mais grave ter um inocente preso do que um culpado em liberdade, o peso relativo dos potenciais benefícios e dos potenciais riscos da BDGU resulta fortemente desequilibrado, em desfavor claro da constituição da referida BDGU.
De facto, sendo relativamente simples obter produtos biológicos de uma qualquer pessoa, passaria a ser igualmente simples tentar incriminar alguém por algo que outra pessoa teria feito. Saliva num copo ou numa chávena de café, cabelos caídos ao lado da secretária, suor numa peça de roupa, sangue colhido no contexto de análises clínicas - é impossível saber se a tecnologia científica actual ou futura poderia ser utilizada para a incriminação fraudulenta de pessoas inocentes.
Tendo ainda em conta que é normal que as opiniões de peritos numa qualquer área técnica possam ser predominantemente favoráveis a essa mesma técnica, até por que financiamentos numa qualquer área podem ser financiamentos às actividades dos técnicos dessa mesma área, poderá justificar-se interrogar os candidatos presidenciais sobre esta questão muito concreta.
A questão a colocar poderia ser algo como: qual a sua atitude perante a eventual tentativa de implementação de uma base de dados genética universal?
José Pedro Lopes Nunes