16.9.04

Referendo à Constituição Europeia

Bons posts sobre o referendo à Consttuição Europeia. Vital Moreira diz que a constituição não pode ser referendada directamente:

No caso da Constituição europeia, o referendo não pode, portanto, versar sobre a aprovação/rejeição do Tratado em si mesmo (tal como não poderia incidir globalmente sobre um projecto de lei). Está excluída portanto uma pergunta deste tipo: «Concorda com a aprovação e ratificação do Tratado constitucional da UE por parte do nosso País?». Tem de ser uma pergunta (ou mais) sobre as principais inovações de fundo contidas no tratado, sobretudo as mais controversas, a começar pela própria ideia de uma Constituição Europeia. Sem prejuízo de melhor elaboração, poderia ser, por exemplo, algo como isto:
«Concorda com a aprovação de um tratado instituindo uma Constituição para a UE, incluindo nomeadamente uma carta de direitos fundamentais, a garantia do princípio da subsidiariedade, a primazia do direito comunitário, a criação de um presidente do Conselho Europeu, a regra das votações por maioria qualificada e a possibilidade de uma política externa e de defesa comum?»


JMF (Terras do Nunca) pergunta se o referendo é vinculativo:

Tendo em conta que os tratados internacionais não são referendáveis, um referendo sobre a Constituição europeia não será uma espécie de referendo consultivo, na medida em que a ratificação terá de ocorrer sempre por via parlamentar?
E, sendo assim, não estamos perante uma situação de possível e insolúvel conflito de legitimidades?
Explico, exemplificando: se o referendo der um «não», independentemente da questão, isso significa a rejeição do tratado. Mas os deputados têm legitimidade própria e nada os obriga a votar de acordo com os resultados do referendo, pelo que podem votar «sim». Tendo em conta que os votos dos deputados são individuais, nem eventuais compromissos prévios dos partidos têm validade - caso contrário, estaremos perante um a violação à priori das consciências dos eleitos.


Pacheco Pereira comenta a pergunta proposta por Vital Moreira:

O direito constitucional devia estar ao serviço das pessoas e da transparência da causa pública e do pleno exercício da soberania popular. Eu também defendo um regime parlamentar e entendo que nem tudo se pode referendar. Defendo o referendo sobre a Constituição Europeia, em grande parte porque será uma maneira de mitigar, (mitigar apenas), o prolongado défice de democraticidade que o processo europeu tem tido nos últimos anos, em Portugal e em toda a Europa. Tenho poucas ilusões sobre como vai ser feito, dado o falso ?consenso? que vai do PS ao PP sobre a matéria. Mas um referendo que tivesse esta pergunta, ou uma sua variante, seria uma farsa.