4.6.05

Justiça injusta IV

Uma pensão de reforma não é suposto ser um favor prestado pelo estado ao beneficiário. É suposto ser um direito que o benefiário conquista à custa de muitos anos de descontos forçados. E sendo um direito deve ser atribuída quer o beneficiário precise, quer não precise, quer tenha um novo emprego, quer não tenha. Por outro lado, as pessoas que se dispõem a trabalhar depois da reforma, em vez de irem apanhar sol para a praia, devem ser premiadas por isso porque contribuem mais que as outras para a sociedade.

O que é mais extraordinário nestes novos conceitos de justiça é que a acumulação de duas remunerações perfeitamente merecidas é considerada injusta, mas a atribuição de reformas a quem nunca contribuiu, ou contribuiu pouco, para o sistema já é uma medida de grande justiça.