9.6.05

O Estado a que isto chegou - 1

1. Em Fevereiro de 1999 foi assinado um acordo, chamado de «totonegócio», pelo qual, as dividas fiscais dos clubes profissionais de futebol existentes até 31 de Julho de 1996, deveriam ser pagas, parcialmente, com verbas resutantes do jogo do «totobola», explorado pelo Estado.

2. Nesse mesmo acordo, foi definido que, se tais verbas não fossem suficientes, e persistissem, passados 5 anos (2004), tais dívidas fiscais seriam regularizadas pela Liga Profissional de Clubes e pela Federação Portuguesa de Futebol.

3. No final de 2004, verificando-se a situação de incumprimento, o fisco notificou tais entidades para efectuarem o pagamento, conforme decorria de tal acordo.

4. Aquelas duas instituições recusaram efectuar o pagamento, argumentando que as verbas do «totobola» decresceram nos últimos 5 anos, tornando-se insuficientes e que tal facto decorria da responsabilidade do Estado, o qual não teria feito publicidade ou promovido devidamente tal jogo. Ou seja, o Estado seria responsável por não gastar mais verbas públicas, por forma a obter mais receita pública, tendo como objectivo pagar dívidas privadas.

5. Bagão Félix, então ministro das finanças, pediu um parecer ao Centro de Estudos Fiscais do ministério das Finanças, o qual foi entregue no dia 25 de Fevereiro, que considerava legítimo notificar a Liga Profissional de Clubes e a Federação Portuguesa de Futebol, para efectuarem o pagamento de 20 milhões de euros, relativos às tais dívidas anteriores a 1996. Mais defendia que no caso de prosseguir o incumprimento, não deveriam ser emitidas as certidões de situação regularizada, necessária para os clubes poderem participar nos respectivos campeonatos oficiais.

6. Passados uns dias, o subdirector-geral da Justiça Tributária, Alberto Pedroso, alterou tal parecer, no ponto que dizia respeito á passagem das certidões, defendendo que «No que respeita aos clubes devedores aderentes à dação (até 2010), e enquanto esta decorrer sem que sejam interpelados para efectuar qualquer pagamento para além da forma de extinção da dívida aceite no auto de dação, afigura-se-nos dever entender-se que têm perante a administração fiscal a sua situação regularizada». Este parecer recebeu o aval do director-geral dos Impostos e do então secretário de Estado.

7. O novo primeiro-ministro socialista, quando tal despacho foi conhecido, mostrou-se «chocado»

8. Até hoje, tal despacho não foi ainda revogado ou alterado.

9. Hoje soube-se que o actual ministro das Finanças, Luís Campos e Cunha pediu um novo parecer, desta vez a «um perito em direito fiscal», não tendo sido divulgado o custo, nem a azão e ser de tal parecer.
Fonte: Público