9.6.05

O Estado a que isto chegou - 2

1. Existem dívidas fiscais, referentes a um período anterior a 1996, da responsabilidade de contribuintes privados que ainda não foram regularizadas;

2. O Estado aceitou pagar parte dessas dívidas mediante a utilização de verbas públicas.

3. O remanescente de tal dívida fiscal ascende, em 2005 a mais de 20 milhões de euros.

4. O Estado, em 2005, ainda não accionou nenhum mecanismo de execução para pagamento de tais dívidas, fosse junto dos contribuintes directamente devedores, fosse junto das entidades avalizadores do seu pagamento.

5. O Estado, ao invés de utilizar os meios coercivos ao seu dispor para cobrar tais dívidas, tem utilizado recursos financeiros, de montante incerto, na produção de pareceres internos e no pagamento de parecer externos, por forma a descortinar a forma de cobrar tais dívidas.

6. O Estado, desde 1996 até hoje, tem atestado, perante organismos externos que todo aqueles contribuintes tem a sua «situação fiscal regularizada», permitindo dessa forma que os mesmos possam continuar a exercer a sua actividade comercial, disputando competições profissionais nacionais e europeias com toda a normalidade.

7. Não se conhecem reacções ou queixas por concorrência desleal, parte de outros contribuintes privados, concorrentes daqueles devedores.

8. Nenhum outro contribuinte, seja individual, sejam empresas, tem igual regime excepcional.