2.6.05

O Presidente da República e o Referendo

Longe de mim pretender contrariar o ilustre constitucionalista Vital Moreira em matéria de interpretação da Constituição ou da Lei Orgânica do Referendo.
No entanto, não posso evitar esta dúvida: se a Lei proíbe (ou inibe) o Presidente da República de tomar posição sobre o sentido de voto que prefere durante o período de campanha oficial para o referendo, não seria do mais elementar bom senso (político), sobretudo atendendo ao seu estatuto de "presidente de todos os portugueses", que o Presidente se abstivesse de tomar posição, com a veemência com que o tem feito, sobre as suas preferências referendárias mesmo fora do período legal de campanha? Com efeito, se a posição presidencial é vastamente divulgada antes do início formal da campanha, a obrigação de neutralidade consagrada no artigo 45.º da Lei do referendo não sai altamente prejudicada? O que a lei diz é o seguinte: «Os órgãos do Estado[...] não podem intervir directa ou indirectamente em campanha para referendo, nem praticar actos que, de algum modo, favoreçam ou prejudiquem uma posição em detrimento ou vantagem de outra ou outras.»