9.1.06

A teleologia do "caso de regime"

Neste estranho e aparentemente triste "caso de regime" que envolve a EDP, os Espanhois da Iberdrola, a Galp (já agora, recordam-se de ter sido divulgado, há cerca de um anos atrás, o facto de a Galp, alegadamente, pagar uma avensa astronómica a um famosso escritório de advogados de Lisboa, muito próximo dos círculos do poder, sem qualquer correspondência aparente com os preços de mercado internacional?) e uma "mão cheia" de altos quadros políticos portugueses, ainda não vi suficientemente desenvolvida a relação entre a água e o negócio.

Dizia-me um amigo, com o intuito de tentar encontrar algo que justificasse uma aparente tramóia bem urdida e desenvolvida pacientemente, que poder-se-ía dar o caso de, sabe-se lá como, haver uma intenção estratégica em toda esta trapalhada: os Governos portugueses, ao colocarem a electricidade nas mãos dos Espanhóis, tentariam garantir que eles, os nossos vizinhos, não nos "cortarão a água" (não desviam ou diminuem intencionalmente os caudais dos nossos rios que nascem do lado de lá!), pois, se o fizessem, detendo uma participação relevante na produção de electricidade portuguesa, acabariam por dar um "tiro nos próprios pés".

Eu, pessoalmente, não consigo ter opinião definitiva, nem consigo avaliar a viabilidade desta hipótese explicativa, avançada por esse amigo meu.
Mas, de facto, lembrei-me (ao sentir a sua inquietação e a sua tentativa de encontrar uma razão lógica, razoável e de "boa-fé" para este "caso de regime") da presunção do nº3, do artigo 9º, do Código Civil:

"Na fixação do sentido e alcance da lei, o intéprete presumirá que o legislador consagrou as soluções mais acertadas e soube exprimir o seu pensamento em termos adequados".

Ora, o problema (sentido frequentemente por quem lida com as coisas do Direito) é que, cada vez mais, existem situações legais em que, realmente, por maior que seja a boa vontade, não se consegue presumir, de facto, tal razoabilidade do legislador...