29.10.06

aborto, progenitores e cumplicidade

O Rui Carmo levanta uma questão interessante sobre o aborto: os direitos do progenitor de um feto na decisão da mulher em abortar.
Eu coloco-lhe outra, que muito apreciaria ver tratada pelos defensores do «sim»: se deve aplicar-se o artigo 27º do Código Penal («Cumplicidade: 1. É punível como cúmplice quem, dolosamente e por qualquer forma, prestar auxílio material ou moral à prática por outrem de um facto doloso.») aos mesmos progenitores, nomeadamente àqueles que insistem com as «companheiras» para abortarem. Este é, aliás, o cenário mais comum nos casos de abortos feitos por mulheres jovens fora do casamento, sendo que os inquéritos e as acusações incidem sempre, invariavelmente, sobre a parte mais frágil: a mulher. E como propõe, o Rui, caso aceite a aplicação dessa norma aos progenitores, que actuem perante eles os órgãos de polícia criminal?