A presença de símbolos religiosos ou de outros tipos de símbolos com capacidade para agir como forma de discriminação (símbolos discriminatórios, incluindo símbolos de natureza política e desportiva) em hospitais ou em outras estruturas afectas a serviços de saúde, não deverá, na minha opinião, ter lugar.
De facto, as estruturas de saúde com acesso aberto ao público em geral, estatais ou não estatais, deverão estar preparadas para receber pacientes com qualquer tipo de filiação religiosa, bem como as pessoas sem qualquer tipo de filiação desse tipo, o mesmo se dizendo relativamente às outras temáticas em causa.
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Na verdade, se um símbolo discriminatório pode actuar como símbolo de solidariedade e compaixão no que respeita aos seguidores de uma dada religião, corrente política ou agremiação desportiva, pode funcionar de forma totalmente diversa em pessoas com outros tipos de inclinações. Para estas últimas, poderão ser causadoras de mal estar.
Sendo assim, tal como nas escolas públicas, também nos hospitais não deverão existir símbolos discriminatórios afixados nas suas paredes, enquanto que os seus profissionais se deverão abster de exibir a sua filiação em agremiações ou igrejas.
As estruturas dedicadas à saúde deverão ser, idealmente, espaços de tolerância, e se não devem existir discriminações no recrutamento de pessoal ou na admissão de pacientes em função de filiações de diversa ordem, a dignidade individual deve ser respeitada de igual forma e com igual peso, o mesmo é dizer, assumindo uma posição de neutralidade relativamente às filiações intelectuais de cada um.
Estas considerações aplicam-se directamente aos hospitais e outros serviços de saúde que pertençam a um qualquer Estado no qual se advogue a sua separação relativamente às igrejas e a movimentos religiosos em geral, conceito que implica um tratamento semelhante para todas as estruturas religiosas. Reconhece-se que as entidades do foro privado poderão entender ostentar símbolos de natureza discriminatória, muito embora possam preconizar-se consequências dessa opção, a qual não configura, entretanto, a situação ideal.
Como corolário do anteriormente exposto, também os nomes das estruturas hospitalares ou outras estruturas de saúde, particularmente as pertencentes ao Estado, não devem conter menções de natureza religiosa, política ou de natureza discriminatória, de uma forma geral.
José Pedro Lopes Nunes
De facto, as estruturas de saúde com acesso aberto ao público em geral, estatais ou não estatais, deverão estar preparadas para receber pacientes com qualquer tipo de filiação religiosa, bem como as pessoas sem qualquer tipo de filiação desse tipo, o mesmo se dizendo relativamente às outras temáticas em causa.
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Na verdade, se um símbolo discriminatório pode actuar como símbolo de solidariedade e compaixão no que respeita aos seguidores de uma dada religião, corrente política ou agremiação desportiva, pode funcionar de forma totalmente diversa em pessoas com outros tipos de inclinações. Para estas últimas, poderão ser causadoras de mal estar.
Sendo assim, tal como nas escolas públicas, também nos hospitais não deverão existir símbolos discriminatórios afixados nas suas paredes, enquanto que os seus profissionais se deverão abster de exibir a sua filiação em agremiações ou igrejas.
As estruturas dedicadas à saúde deverão ser, idealmente, espaços de tolerância, e se não devem existir discriminações no recrutamento de pessoal ou na admissão de pacientes em função de filiações de diversa ordem, a dignidade individual deve ser respeitada de igual forma e com igual peso, o mesmo é dizer, assumindo uma posição de neutralidade relativamente às filiações intelectuais de cada um.
Estas considerações aplicam-se directamente aos hospitais e outros serviços de saúde que pertençam a um qualquer Estado no qual se advogue a sua separação relativamente às igrejas e a movimentos religiosos em geral, conceito que implica um tratamento semelhante para todas as estruturas religiosas. Reconhece-se que as entidades do foro privado poderão entender ostentar símbolos de natureza discriminatória, muito embora possam preconizar-se consequências dessa opção, a qual não configura, entretanto, a situação ideal.
Como corolário do anteriormente exposto, também os nomes das estruturas hospitalares ou outras estruturas de saúde, particularmente as pertencentes ao Estado, não devem conter menções de natureza religiosa, política ou de natureza discriminatória, de uma forma geral.
José Pedro Lopes Nunes