6.4.04

CONTINUIDADE MARÍTIMA

A propósito de uma noticia do Público, gozei aqui e indiquei os nomes referenciados de 3 deputados supostamente envolvidos numa proposta absurda (ver posta lá mais para baixo). Hoje, via Causa Nossa, surgiu o desmentido de tal disparate, relativamente a um dos deputados. Por respeito à verdade, fica aqui o essencial:

"O que defendo é que a Nazaré não pode ser obrigada a conformar-se com a votação do concelho circundante..., especialmente por ser, dizem-me, o único concelho em tais condições, o que ainda mais favorece a excepcionalidade!
Portanto, não faço parte de qualquer grupo de trabalho que defenda o esoterismo marítimo... A tal ideia da continuidade territorial pelo mar, dizem-me, foi usada, por puro gáudio, por um nazareno numa reunião em Alcobaça entre PSDs.
Acho que se ganhava mais tempo se, atenta a situação da Nazaré, se pusessem os olhos na lei e se verificasse da conformidade constitucional de uma lei que só lhe (à Nazaré) permite o "voto por arrastamento" do concelho envolvente! (...)
É óbvio que já tentei desmentir a notícia, mas ainda não consegui ver o desmentido... Mas o Público também erra e acolhe notícias "plantadas"...»

(Osvaldo Castro, deputado do PS pelo círculo de Leiria)