Tratado que estabelece uma Constituição Europeia
Artigo 12.º: Competências exclusivas
1. A União dispõe de competência exclusiva para estabelecer as regras de concorrência necessárias ao funcionamento do mercado interno, bem como nos seguintes domínios:
- política monetária para os Estados-Membros que tenham adoptado o euro;
- política comercial comum;
- União Aduaneira;
- conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas.
2. A União dispõe de competência exclusiva para celebrar acordos internacionais quando tal celebração esteja prevista num acto legislativo da União, seja necessária para lhe dar a possibilidade de exercer a sua competência interna ou afecte um acto interno da União.