...Ainda a propósito do nosso équo e eficaz Sistema Fiscal,
será interessante reter esta notícia do Público, de 26 do corrente mês (sem link directo)
Milhares de contribuintes prejudicados
Provedor de Justiça: fisco deve pagar juros por processos anulados e demoras
"A Provedoria de Justiça pediu (...) à administração fiscal que cumpra a lei e pague os juros compensatórios aos contribuintes nos casos de processos tributários anulados ou cuja revisão é demorada.
Em comunicado, o provedor de Justiça, Henrique Nascimento Rodrigues, diz que "abriu um processo específico sobre o caso e pediu o rápido cumprimento da Lei Geral Tributária". Solicitou a colaboração da Direcção-geral dos Impostos e do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Na interpretação da Provedoria de Justiça, a lei "confere aos contribuintes o direito a receberem juros indemnizatórios, pagos automaticamente, em caso de anulação do acto tributário por iniciativa da administração tributária, a partir do 30º dia posterior à decisão.
Além disso, sempre que o fisco demore mais de um ano a atender um pedido de revisão do acto tributário, o contribuinte tem direito a juros compensatórios.
A administração fiscal, segundo a provedoria, tem outra interpretação da lei, pelo que há já "milhares de contribuintes" prejudicados, pode ler-se no comunicado.
O provedor de Justiça compreende que a administração fiscal queira evitar o pagamento desses juros, já que aumentam as despesas públicas e espelham a ineficiência da máquina fiscal.
No entanto, entende que os contribuintes não podem ser penalizados pelo mau funcionamento do fisco".