Não estou de acordo com o pressuposto de onde parte o João Miranda: processar o Estado não é o mesmo que actuar judicialmente contra o contribuinte ou contra o administrado.
O Estado contra quem se interpõe um processo é a máquina (infernal) administrativa que actua pessimamente e que merece todos os castigos e pragas bíblicas - e cuja vítima principal é, aliás, o próprio cidadão.
A faculdade de recurso aos Tribunais contra os actos e omissões da Administração enquanto direito fundamental análogo (CRP, art. 268º, nº 4 e nº 5) constitui um dos maiores avanços da ciência jurídica desde sempre e, actualmente, inscreve-se no núcleo duro do conceito de Estado de direito.
Quando o cidadão faz pagar o Estado pelos erros e ilegalidades que este comete - "pagar" no sentido específico do termo, que é aquele que mais lhe faz doer - é a comunidade no seu todo que fica a ganhar, são os direitos e interesses dos administrados que alcançam a maior salvaguarda possível.
Perdida a esperança de que qualquer reforma da Administração possa vir a ser feita nesta III República - desenganem-se os que ainda permanecem no idílico estado de crença - o único modo desta se poder "emendar" dos seus tiques de prepotência, das suas atitudes de desdém pelos cidadãos, da sua bandalheira incorrigível e generalizada, é através da acção dos Tribunais: repito, fazendo-a pagar por isso.
Se existissem juízes com coragem e sentido liberal de cidadania (que é o único relevante).