9.6.05

Profissões de desgaste rápido

Depois da excepção dos agentes da PSP e da GNR, quanto à idade da reforma, eis uma lista (não exaustiva e por ordem aleatória)* de profissões de "desgaste rápido", a justificar tratatamento excepcional:
1. Médicos (ninguém quer ser operado num hospital do SNS por um médico com 65 anos)
2. Enfermeiros (nenhum médico que ser auxilado por um enfermeiro de 65 anos);
3. Inspectores do SEF (um inspector com 65 anos tem mais dificuldades em detectar um passaporte falso, excepto o do Mantorrras);
4. Inspectores do Trabalho (é necessária uma certa agilidade para verificar as condições de segurança de uma obra pública);
5. Inspectores das Finanças (as constantes modificações das leis fiscais acabam com qualquer um);
6. Magistrados judiciais (porque sim);
7. Magistrados do Ministério Público (porque não?);
8. Funcionários Judiciais (um funcionário com 65 anos conseguirá levar a cabo uma penhora numa execução por custas?);
9. Agentes e Inspectores da Polícia Judiciária (também são polícias);
10. Guardas Florestais (também são guardas);
11. Militares (se a GNR, que é uma força militarizada tem direito, estes também);
12. Funcionários dos Serviços de Finanças (um funcionário com 65 anos já não tem o mesmo poder de argumentação para convencer um contribuinte de que deve pagar antes de reclamar);
13. Dactilógrafos da Assembleia da República (esta é, de facto, uma profissão de desgaste rápido);
14. Professores de todos os graus de ensino (todas as anteriores razões, mais o facto de serem muitos);

Depois da publicação do diploma que aumenta (progressivamente) a idade da reforma dos funcionários e agentes da administração pública e antes da aprovação do OE 2006, deverão ser aprovadas as necessárias excepções à regra que a tranformarão (à regra) em excepção.
*Aceita-se outras sugestões.