12.9.05

Nova Sugestão ao Governo

Ainda relativamente aos automóveis detidos pelo Estado, uma questão que se coloca é o possível incumprimento das normas do Código da Estrada por parte de alguns dos respectivos condutores, com particular relevo para a questão da velocidade máxima.

Salvo melhor opinião, tal facto, a ocorrer, sobretudo se de forma sistemática, poderia ter efeitos gravosos para o país, uma vez que poderia transmitir-se a mensagem segundo a qual, à semelhança de alguns países pouco desenvolvidos, algumas normas legais em vigor teriam cariz facultativo, quando não mesmo meramente decorativo.

Sendo assim, tomo a liberdade de sugerir que, assinaladas as excepções que sejam razoáveis (e.g. veículos das forças policiais, ambulâncias), a generalidade dos veículos detidos, directa ou indirectamente, pelo Estado, incluindo autarquias, institutos e empresas públicas, sejam dotados de um dispositivo electrónico de limitação de velocidade, sendo a velocidade máxima possível de atingir, a definida na Lei.

De facto, o principal argumento a favor da não limitação, por meios técnicos, da velocidade máxima dos veículos em geral, a possibilidade de ultrapassar o limite legal em casos de emergência, de natureza variada, não se aplica a muitos veículos do Estado, uma vez que este dispõe de veículos especificamente adstritos a funções relativas a casos de emergência.

Além de dar o exemplo (aspecto nunca salientado em excesso), poderia ainda, como efeito acessório, limitar-se o apetite por veículos de luxo, dado que estes seriam reduzidos a uma condição semelhante à de automóveis pouco potentes. De assinalar, para além do atrás exposto, o facto de que velocidades muito elevadas se associam a consumos elevados, com as consequências respectivas para a poluição e para a balança comercial.

Talvez dar o exemplo possa ter maior impacto do que campanhas publicitárias.

José Pedro Lopes Nunes