22.2.06

Estado policial

«Foi ontem aprovada a directiva comunitária relativa ao armazenamento de dados de comunicações pelo Conselho de Ministros da Justiça e Interior da União Europeia. A norma, que tinha já sido aprovada pelo Parlamento Europeu* em Dezembro, torna-se assim de aplicação obrigatória para todos os 25 Estados-membros.
A nova regra - aprovada, apesar de ter merecido a oposição da Irlanda e da Eslováquia - determina que os operadores de comunicações têm de reter, durante seis a 24 meses, os dados de comunicações que ficam disponíveis para investigações no âmbito da luta antiterrorismo ou outros crimes graves.
Os dados que serão armazenados são a origem de chamadas telefónicas, do destinatário e a duração. É feito ainda o registo das chamadas não atendidas ou rejeitadas, registada a localização de onde é feita a chamada e as movimentações quando é usado um telemóvel, e arquivados os dados do correio electrónico.
Já o conteúdo das comunicações, quer de voz, quer escritas, só poderá ser acedido após uma ordem judicial.
Os dados a reter incluem assim os números de telefone de origem e destino da chamada, os nomes e moradas correspondentes, e no caso da web uma série de estatísticas dadas pelo fornecedores de acesso à Internet.»(no Público)

* Aprovada por 21 dos 24 deputados portugueses (PS+PSD+PP)). Os deputados nunca explicaram porque aprovaram esta directiva.