17.5.06
Estranha forma de oposição...
O PCP, pela voz do seu deputado Agostinho Lopes, anunciou já a "discordância profunda" com a proposta de Lei e respectivo articulado relativo à criação, entre nós, de um regime/estatuto de clemência para empresas envolvidas em acordos entre empresas e práticas concertadas lesivas da concorrência e que se auto-denunciem, ajudando a Autoridade da Concorrência nas suas investigações (ver Público, ed. de hoje, "Economia" - link não acessível).###
Importa referir que Portugal é um dos poucos países da UE que ainda não criou e implementou tal regime/estatuto. Com efeito, este tipo de solução começou por ser fortemente implementada nos E.U.A., no âmbito de aplicação do Sherman Act e foi seguida pela União Europeia. Pressupõe o seguinte: os acordos horizontais entre empresas são dos mais lesivos à estrutura concorrencial dos mercados (gerando ineficiências e prejuízos para concorrentes e consumidores), sendo também dos mais difíceis de provar e perseguir. Logo, num sistema de defesa da concorrência fortemente judicial, como é o caso do Norte-Americano, o incentivo para a auto-denúncia seria, à priori, eficaz. E, na realidade, tem sido....
Entre nós (Portugal) irá agora ser criado através de Lei da Assembleia da República.
Curiosa é, no entanto, a referida posição de Agostinho Lopes. Repare-se no que aquele ilustrado deputado disse, para fundamentar a sua posição:
"Beneficia (tal proposta de Lei) os delatores, pactua com os prevaricadores (??!!) e ninguém explica como serão ressarcidos os prejuízos do país", acrescentando que esta Lei será mais "uma forma de manter a Autoridade da Concorrência sem meios para intervir" (!!??).
Ora, para além de não se perceber como é que a denúncia de ententes e o fornecimento de meios de prova "pactua com os prevaricadores", importaria que o sr. deputado Agostinho Lopes pelo menos tivesse tido o cuidado de ler a nossa Lei da Concorrência (Lei nº 18/2003). Com efeito, os "prejuízos do país" serão ressarcidos através das coimas (muito pesadas) aplicadas pela Adc (Autoridade da Concorrência) e confirmadas ou não pelos Tribunais e ainda pelas medidas administrativas porventura impostas (repondo a normal situação do mercado). Para além disso, também não se percebe como é que medidas de auxílio à investigação da Adc são "uma forma de manter a Autoridade sem meios para intervir".
É certo que, por sistema, vício ou posição política de princípio o PCP deve opor-se. Porém, conviria que para se opor eficazmente, pelo menos fizesse o trabalho de casa....enfim, soubesse do que estava a falar!!