«Tivemos conhecimento disto [aumento significativo das tarifas electricas] há 48 horas e estamos a analisar tudo aquilo que legalmente é possível fazer para minorar este impacte"» Manuel Pinho, Público, 19/10/2006
Acontece que:
###(..) Em Fevereiro passado, o presidente da ERSE, Jorge Vasconcelos, anunciou aos deputados, numa audiência no Parlamento, que a electricidade iria subir de forma significativa em 2007. Falou mesmo em "sobressaltos" para os consumidores domésticos, tal como escreveu o PÚBLICO.»
e porque tal iria suceder?
Decreto-Lei nº 90/2006 de 26 de Maio:
«(...) Na prática, estes sobrecustos acrescem a outros factores, não menos importantes, de agravamento dos custos da energia, em particular a subida do preço do petróleo e do gás natural, contribuindo, ainda que em proporção distinta, e face aos limites legais à actualização das tarifas de electricidade a suportar pelos consumidores domésticos, para dois efeitos negativos: por um lado, o agravamento, até níveis preocupantes, do chamado défice tarifário, estimado para 2006 num valor global acumulado superior a 400 milhões de euros, e, por outro, a penalização das condições de competitividade internacional das empresas, chamadas a suportar, além do mais, tais sobrecustos, com prejuízo grave para os objectivos centrais de crescimento económico e de criação de emprego.
(...) A alocação do diferencial entre o custo da energia eléctrica em regime ordinário e o tarifário (...) é realizada nos termos a estabelecer no regulamento tarifário pela Entidade Reguladora de acordo com os seguintes princípios:
a) O diferencial é alocado por escalão de tensão (MAT, AT, MT, BTE e BTN incluindo IP) de forma directamente proporcional ao número de clientes ligados à rede eléctrica em cada escalão;
b) Com vista a promover a eficiência energética, o diferencial alocado em cada escalão de tensão é repartido pela quantidade total de energia consumida por todos os clientes ligados nesse escalão e imputado aos respectivos clientes por unidade de energia consumida;
c) Exceptuam-se da aplicação das alíneas anteriores os clientes em baixa tensão com potência contratada inferior ou igual a 2,3 kVA. (...)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Abril de 2006
(...) Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
ERSE: 26 de Junho - Comunicado - Alteração do Regulamento Tarifário e revisão extraordinária das tarifas de energia eléctrica
«(...) De acordo com a legislação actualmente em vigor, o défice tarifário será pago pelos consumidores em BTN nos próximos anos, durante um prazo não superior a cinco anos.»