A partir da próxima segunda-feira passará a haver em quatro tribunais portugueses um novo regime processual civil, de acordo com o Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho. Nos restantes tribunais do país mantêm-se as regras anteriormente vigentes, pelo menos nos próximos dois anos. Pelo que pude ver (e ouvir, hoje, numa sessão de esclarecimento, organizada pela Associação Jurídica do Porto), no novo regime, o que é bom não é novo e o que é novo é mau ou de pouco serve.###
Além disso, de acordo com o preâmbulo do Decreto-Lei, «assume-se que este tipo de alterações legislativas apenas será bem sucedido quando acompanhado pela necessária divulgação e formação junto dos operadores, de modo que as potencialidades do novo regime sejam integralmente concretizadas. A entrada em vigor deste regime será, pois, precedida pela formação intensiva dos seus destinatários, garantindo-se o conhecimento e a utilização efectiva dos mecanismos aqui previstos». Totalmente de acordo com estas ideias (que não com a experiência em si). É pena que, para alguns dos operadores, a primeira sessão de formação esteja agendada para a próxima semana.
Não sendo a primeira vez que o legislador aprova "regimes experimentais", temo que este possa causar ainda mais dificuldades e maior morosidade nos tribunais abrangidos (cuja lista apenas foi divulgada a 13 de Setembro), tanto mais que alguns aspectos que carecem de regulamentação autónoma apenas foram publicados hoje e outros aguardam ainda publicação.