16.2.07

Aconselhamento

Um administrador de uma empresa foi apanhado numa operação STOP. O carro tinha 4 anos e 1 mês e a inspecção não tinha sido feita. Foi autuado no local. No recibo que o agente da autoridade lhe entregou, lê-se claramente, atrás do seu nome, o substantivo qualificador. "ARGUIDO".

Várias questões se levantam:

1. Tem o dito administrador arguido condições para continuar a exercer a sua função? E os outros administradores?
2. Deve o Presidente do Conselho de administração demitir-se e pedir que a Assembleia Geral eleja uma nova administração?
3. Deve a administração aguardar para que um outro administrador seja apanhado para se demitir?
4. E a condição do carro, é relevante? Deverá a atitude ser diferente, perante administradores arguidos que circulem em viaturas particulares ou em viaturas da empresa?

A administração vai ter uma reunião de urgência logo á tarde e deverão ser tomadas decisões. Algumas sugestões, sobre a melhor atitude a tomar?