22.2.07

Caminho para a servidão

No início da guerra civil americana, em 1862, o presidente Lincoln, à margem do Congresso, suspendeu o direito do habeas copus (o direito de alegar a ilegalidade de uma detenção), tendo cerca de 13 mil pessoas, desde combatentes inimigos, contestatários da guerra e opositores políticos sido encarcerados sem que pudessem contestar legalmente tal detenção. Apenas em 1866 o Supremo Tribunal restaurou o habeas copus revogando a decisão presidencial tida por inconstitucional. É uma mancha no c.v de um grande presidente.

Quase 150 anos depois e pela segunda vez na história dos EUA, um outro presidente, G.W. Bush, defendeu e conseguiu que o Congresso aprovasse a revogação do direito ao habeas corpus no que diz respeito aos detidos fora do território americano por parte de forças dos EUA. Uma vergonhosa e triste etapa que faz caminho para a servidão.

O Tribunal de Recursos do Distrito de Columbia (cidade de Washington), com base nessa legislação, efectivamente recusou o direito de alguns detidos a verem analisada por um tribunal norte-americano a legalidade da sua detenção. O que sempre terá o mérito de rapidamente tal decisão e legislação ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal, onde se espera que impere o o bom senso, a legalidade e os princípios da liberdade.
Mas poderá vir a contar-se com a colaboração ou sequer a antecipação da nova maioria democrata nessa revogação? Hum, duvido.....