9.7.04

O Parcer do TIJ

O Tribunal Internacional de Justiça emitiu hoje uma "Opinião Consultiva" (advisory opinion) sobre as consequências legais da construção do muro em Israel.
Em tal parecer (juridicamente diverso de uma decisão contenciosa), O TIJ defende a ilegalidade daquela construção e recomenda diversas medidas, quer a Israel quer aos outros Estados Membros das Nações Unidas.
O parecer foi aprovado por maioria (14 votos em 15). O voto contra foi de um Juiz norte-americano, facto (a nacionalidade...) destacado por toda a imprensa. Vale a pena ler o texto final, bem como a declaração de voto do Juiz dissonante.
Lê-se no primeiro:
The Court would emphasize that both Israel and Palestine are under an obligation scrupulously to observe the rules of international humanitarian law, one of the paramount purposes of which is to protect civilian life. Illegal actions and unilateral decisions have been taken on all sides, whereas, in the Court?s view, this tragic situation can be brought to an end only through implementation in good faith of all relevant Security Council resolutions.

E no segundo:
I am compelled to vote against the Court?s findings on the merits because the Court did not have before it the requisite factual bases for its sweeping findings; it should therefore have declined to hear the case. In reaching this conclusion, I am guided by what the Court said in Western Sahara, where it emphasized that the critical question in determining whether or not to exercise its discretion in acting on an advisory opinion request is ?whether the Court has before it sufficient information and evidence to enable it to arrive at a judicial conclusion upon any disputed questions of fact the determination of which is necessary for it to give an opinion in conditions compatible with its judicial character? (Western Sahara, Advisory Opinion, I.C.J. Reports 1975, pp. 28?29, para. 46). In my view, the absence in this case of the requisite information and evidence vitiates the Court?s findings on the merits. [o TIJ tem a possibilidade de recusar eitir opinião sobre alguns dos assuntos de natureza não contenciosa que lhe são submetidos]

Vale ainda a pena ler o parágrafo 10 da declaração de voto do Juiz Buergenthal. A escolha do procedimento de "advisory opinion" em vez do procedimento contencioso comum (um verdadeiro processo contra Israel) poderá ter sido aquilo a que se chama uma esperteza saloia: não se tratando de um processo contra aquele Estado, Israel nem sequer era considerada parte no processo (tratava-se apenas de um pedido de opinião ou parecer da Assembeleia Geral da ONU), não tendo por isso a obrigação de apresentar provas e justificar a sua posição. Apesar disso, o relativo silêncio de Israel foi utilizado para sustentar parte da decisão.