13.7.04

Os restos do Pacto de Estabilidade

O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE) anulou hoje as conclusões do Conselho de Ministros das Finanças, que decidiram suspender o processo de aplicação de sanções à Alemanha e à França por défice excessivo, em 25 de Novembro último (então com o voto favorável do Governo português).
A decisão surge na sequência de um recurso da Comissão Europeia.
Todavia, escudando-se num aspecto formal (alegando uma não-decisão), o TJCE absteve-se de apreciar o facto de aquele Conselho não ter aprovado, por falta de maioria, os procedimentos e as notificações recomendadas pela Comissão (com vista ao prosseguimento do procedimento de aplicação de sanções).
Numa análise sumária do acórdão, pode concluir-se o seguinte:
1. O TJCE nada pode fazer quando, por inércia, o Conselho de Ministros (das Finanças) não decida aprovar as recomendações da Comissão para avançar com a aplicação de sanções.
2. O Conselho de Ministros (das Finanças) não pode decidir suspender o procedimento de aplicação de sanções nem dirigir aos Estados infractores do limite do défice recomendações diferentes das propostas pela Comissão, por caber a esta, em exclusivo, a iniciativa dessas recomendações (que o Conselho se limita a aprovar ou não).


À primeira vista, a consequência prática desta decisão é seguinte:
A Alemanha e a França não vão ser sujeitas ao processo de sanções (o que dependeria da aprovação pelo Conselho das recomendações da Comissão) nem sequer aos compromissos unilaterais que assumiram na reunião de 25 de Novembro, já que as conclusões do Conselho que os sancionavam foram hoje anuladas pelo TJCE!
Deve ser por isso que aqueles dois países ficaram contentes com a decisão do Tribunal. Segundo Prodi, o processo volta à «estaca zero». É (quase verdade). Volta à estaca zero sete meses depois. Além de ser improvável que as recomendações da Comissão, em Novembro último, venham alguma vez a ser aprovadas, como diz o povo: enquanto o pau vai e vem, folgam as costas...