As universidades (públicas, privadas e cooperativas), deveriam ser livres de criar os cursos que bem entendessem. Dessa forma a sua oferta mais rapidamente se adequaria à procura por parte dos alunos e ao mercado, por intermédio do sucesso ou não das suas saídas profissionais.
As universidades deveriam ser inteiramente livres na fixação do número de vagas para cada curso. Rapidamente as adequariam à procura por parte dos alunos. Os cursos mais procurados teriam mais vagas e os cursos sem procura seriam encerrados/reformulados. O sistema de ingresso deveria igualmente ser livre de fixação por parte de cada instituição.
As universidades deveriam ser inteiramente livres na fixação de propinas, sendo estas o preço que cada aluno deveria pagar para usufruir da prestação do serviço de educação de nível superior. Desta forma, o preço que os alunos estariam dispostos a pagar teria em conta factores como a qualidade de ensino, saída profissional, prestigio, instalações, etc., etc. As propinas seriam a sua única fonte de financiamento para o funcionamento do sistema lectivo.
A ser entendido que o Estado deva contribuir financeiramente para a educação e formação de quadros e técnicos superiores, este instituiria o sistema do cheque-estudo, mediante o qual cada aluno disporia de uma quantia mensal/anual, género bolsa, para pagar as suas propinas. Fixar-se-ia número máximo de anos para finalizar estudos, possiblidade de empréstimos adicionais mediante adiantamento por conta de futura colocação no mercado de trabalho, etc. Seria criado um sistema de incentivos fiscais a empresas, fundações, associações, etc. que pudessem/quisessem financiar alunos, pelos mais variados motivos: filhos de trabalhadores, minorias, apoio ao desenvolvimento local, etc.
As propinas seriam as únicas receitas com que cada universidade deveria contar. Ou seja, as que conseguissem, mediante factores de qualidade e eficácia do seu serviço captar alunos teriam as receitas necessárias ao seu funcionamento e desenvolvimento. As que o não conseguissem, ver-se-iam obrigadas a rever as suas estratégias em termos de acerto de oferta à procura, dinamização de políticas de captação de alunos, revisão de sistemas de qualidade, de curriculos, de perfis de professores, etc.
Isto quanto à parte de ensino.
Quanto a componente de investigação (pura ou aplicada): as universidades utilizariam a figura de institutos ou departamentos autonomos financeiramente, os quais se candidatariam a verbas comunitárias, estaduais, locais, regionais e de empresas privadas no âmbito de programas de investigação por estas lançados. Poderiam de igual forma utlizar a capacidade técnica, científica, laboratorial, etc. para a prestação de serviços de alguma forma relacionados com os seus campos de investigação.
Nota: claro que os professores e demais trabalhadores nunca teriam o estatuto de funcionários públicos, mas antes estariam sujeitos à lei geral.