Por obra e graça do benfiquista Bagão Félix, o FCP não pagará qualquer indemnização ao "Gigi". Reza assim o nº1 do Artigo 105º (Denúncia) do "bendito" Código do Trabalho:
Durante o período experimental, qualquer das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio nem necessidade de invocação de justa causa, não havendo direito a indemnização, salvo acordo escrito em contrário.