14.10.04

A LÓGICA NATURALMENTE CRESCENTE DOS PODERES DO ESTADO

O blasfemo PMF e o excelente A Baixa do Porto estão a trocar razões a propósito da actual crise na Câmara do Porto e da lei que institui as SRU's.

A certo passo A Baixa do Porto escreveu: «As SRU é suposto existirem apenas para situações excepcionais, quando só actuações a nível de quarteirão resolvam o problema da revitalização urbana.Nesses casos eu considero legítimo que os interesses colectivos se sobreponham aos individuais...».

Para já, não me vou pronunciar acerca da pressentida indiscutibilidade automática da supremacia dos interesses colectivos sobre os individuais.
Mas gostaria de chamar a atenção para a seguinte fatalidade - todas as grandes intervenções do Estado (por si ou através de entes pseudo-privados) limitativas da liberdade dos cidadãos, à partida, são nomeadas de excepcionais. Julgo, até, que os seus protagonistas acreditam nesse carácter "fora do ordinário" das medidas que estão a preconizar.

O que acontece quase sempre é que actuação do Estado possui a estranha virtude de, num curto esapço de tempo, transformar o excepcional, raro e extraordinário, na conduta normal e esperada dos poderes públicos.
De repente, sem que se consiga perceber porquê, o Estado fez com que aquilo que era um cerceamento pontual da liberdade das pessoas e um aumento extraordinário dos privilégios públicos - consentido pela existência premente de um problema - se tornasse no modo "normal" do Estado prosseguir os seus fins - mesmo muito depois de se ter desvanecido o problema que originou o aumento dos poderes públicos.

Os poderes de força administrativa das SRU's são um insulto ao direito de propriedade privada e à liberdade dos cidadãos. Hoje dizem-nos que é excepcional - amanhã, o inusitado será o seu contrário.