Um certo sindicato profissional convocou uma greve contra determinadas condições de trabalho junto de um certo conjunto de entidades patronais. As entidades patronais em causa integram o chamado "sector empresarial do Estado".
Para tentar resolver os problemas que determinaram a greve, foi agendada uma reunião.
Naturalmente, em tal reunião, deveriam ter participados os trabalhadores grevistas, representados pelo(s) respectivo(s) sindicato(s) e as entidades patronais, eventualmente representados pela(s) associação(ões) representativa(s) do sector.
Todavia, os participantes em tal reunião - em que se discutiu um «ACORDO COLECTIVO DE TRABALHO» - foram, do lado dos "trabalhadores", a direcção de uma ordem profissional e, do lado das entidades patronais, o sr. Ministro da Saúde.
Nos termos do respectivo estatuto (aprovado por diploma de natureza legal), compete à ordem profissional em causa "promover a defesa da qualidade dos cuidados de enfermagem prestados à população, bem como o desenvolvimento, a regulamentação e o controlo do exercício da profissão de enfermeiro, assegurando a observância das regras de ética e deontologia profissional.".
Acessoriamente, «incumbe ainda à Ordem representar os enfermeiros junto dos órgãos de soberania e colaborar com o Estado e demais entidades públicas sempre que estejam em causa matérias relacionadas com a prossecução das atribuições da Ordem, designadamente nas acções tendentes ao acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde e aos cuidados de enfermagem.»
Se agora são as ordens profissionais quem negoceia os ACT's, para que servem o sindicatos nas profissões «auto-reguladas»? Para convocar greves?