30.10.04

JUSTIÇA

Esta é demais !!! (naGLQL)

"Juiz desconfia que motorista transporte crianças na sua própria viatura
Um
condutor de autocarros de S. João da Madeira foi interceptado pela PSP quando transportava crianças com uma alcoolemia de 1,72 g/l - uma taxa muito superior a 1,2 g/l, a partir da qual o estado de embriaguez é qualificado no direito penal como crime de perigo abstracto - e posteriormente conduzido a Tribunal, onde o juiz sentenciou a sua condenação em sanção de inibição de conduzir qualquer veículo motorizado, com excepção de veículos pesados de passageiros, por um período de seis meses, alegando não pretender "perigar a subsistência económica do arguido"."