1.10.04

SCUT's, Portagens e EVASÃO FISCAL

Acabei de ouvir no fórum da TSF, dedicado à decisão governamental de pôr fim às SCUT, a intervenção do Ministro António Mexia que trouxe um argumento e um contributo doutrinal novo para tal medida - leia-se: para tais pagamentos/necessidade (desesperada)de receitas.

Depois da descoberta (fora de contexto, é certo...sobretudo, do contexto da sua aplicação) do princípio do "utilizador - pagador", depois do argumento da correcção do erro (falta de coragem?) do Governo de António Guterres, depois de múltiplos argumentos cruzados sobre a justiça vs injustiça (indirecta) fiscal, após alguns contributos pró e contra de multiplas associações de interesses, depois do argumento ecológico-ambiental, rebatido com o interesse do comércio internacional, sobretudo, no que respeita à IP 5, depois das explicações relativas ao aumento de tráfego vs diminuição de tráfego, assim como respeitante aos tipos de veículos que mais frequentemente utilizam tais vias, depois de beatífica e consensualmente se ter acertado e argumentado com as isenções para moradores e trabalhadores (?) (através de complexos sistemas de controlo que o próprio Ministro não soube ainda determinar em concreto), sem que ninguém tenha, contudo, falado nos amigos, familiares, parentes e fornecedores de tais moradores e trabalhadores (para quando uma associação representativa destes interessados?), após isto tudo e muito mais que seguramente me estará agora a escapar....dizia....o Ministro António Mexia avançou com um novo contributo/justificação/argumento doutrinal para fundamentar tal decisão governamental:

O combate à Evasão Fiscal.

Isso mesmo: combater a tão famigerada e monstruosa evasão fiscal, o cancro que corrompe a sociedade portuguesa (quiçá, mundial), a maleita que faz com que o nosso Estado, coitado, definhe a olhos vistos, se enfraqueça, se deteriore, apesar de crescer cada vez mais e aumentar sempre, sempre, a Despesa Pública...(precisamente porque, estando cada vez mais fraco por causa da "evasão fiscal", precisa - qual doente fraco!- de se alimentar cada vez mais e melhor!).

E como se combate a evasão fiscal através do pagamento de portagens?

É simples. Segundo o Ministro António Mexia, quantos mais pagarem (pelos vistos, qualquer coisa e por atacado), menos evasão fiscal haverá em abstracto...quer dizer, o que uns pagarão a mais, compensará tal famigerada evasão fiscal!
Isto chama-se simplesmente deslocar ASSUMIDAMENTE (e aqui estará a novidade doutrinal) a política fiscal para a tributação indirecta (que é "cega", por definição injusta porque não personaliza o contribuinte e fácil de utilizar politicamente porque não se vê ...só se sente mais tarde). Repito, nada de novo sob o ponto de vista substantivo - basta ver a carga fiscal indirecta que pagamos permanentemente em quase tudo o que fazemos, sem sequer sabermos ao certo;
o que é novo é um Ministro assumi-lo!

Logo, proponho um novo paradigma da doutrina fiscal, respeitante às Receitas Públicas e ao combate à evasão fiscal: "Princípio do Utilizador-que-não-foge-Pagador"
Mas, bem vistas as coisas e atendendo à tradicional gestão das Finanças Públicas e à actuação da adminsitração fiscal, também não é nada de novo....