14.10.04

Sociedades de Reabilitação Urbana (SRU)

A propósito dos recentes acontecimentos políticos vividos no Porto, em torno da deliberação da última Assembleia Muncipal ("chumbo" dos Estatutos propostos para a SRU - Porto Vivo) e daquilo que Rui Rio fará subsequentemente, CAA escreveu aqui "Suicídio à vista????".

Na realidade, o leit-motiv imediato desta polémica (na minha perspectiva, sempre latente e, até certo ponto, já há muito anunciada ou, pelo menos, pressentida - em função do papel dúbio de Rui Sá e do PCP, no contexto do executivo camarário) tem a ver com a "Porto Vivo", ou seja, a SRU (Sociedade de Reabilitação Urbana) projectada e promovida pela Câmara Municipal (se bem que, excepcionalmente, não lhe pertencendo a maioria do capital social).

Um importante contributo para a compreensão da problemática em causa, é dado pela discussão que se tem vindo a desenvolver no "A Baixa do Porto" e que tem merecido interessantes contributos de F. Rocha Antunes, de Pedro Aroso, Cristina Santos e a relevante explicação do seu voto (uma espécie de "declaração de voto") do deputado municipal socialista Carlos Ribeiro.

No caso em apreço, não duvido das boas intenções dos promotores da Porto Vivo; acredito que, agora com o Pelouro do Urbanismo, Paulo Morais poderá, finalmente, "vitaminar" a acção da Câmara naquela que foi uma das bandeiras de campanha do actual executivo e de Rui Rio; pessoalmente, tenho o maior apreço por Arlindo Cunha, o Presidente indigitado para a SRU portuense - de resto, só por si, Arlindo Cunha é (no caso, era...até ver) garantia de competência, trabalho, seriedade e previsível "obra feita" para o projecto!

No caso em apreço, também não duvido de que - apesar das explicações e pontos de vista frontais e claros de Carlos Ribeiro, no "A Baixa do Porto" - o que subjaz ao "chumbo" da Assembelia Municipal são questões de mera táctica política da oposição a Rui Rio que, de uma forma previsível, começaria, agora, a tentar cumprir uma das suas principais "bandeiras": a reabilitação da Baixa do Porto (seja lá, em concreto, o que se possa entender por "Baixa"...).

No entanto, sem embargo, não posso deixar de estranhar que ninguém tenha ainda debatido, com impacto mediático, o próprio Regime Jurídico Excepcional dessas novas entidades/empresas (municipalizadas e/ou, excepcionalmente, de capitais de outros entes e serviços públicos). A menos que algo me tenha escapado e apesar de alguns debates públicos promovidos por algumas Comissões Instaladoras de SRU's, pouca coisa se divulgou em termos de grande imprensa e de debate público-político!

Ora, pessoalmente, além de não conseguir ver nas SRU's a chave milagrosa da resolução dos problemas concretos das zonas históricas urbanas e das "áreas críticas de recuperação e de reconversão urbanística" (no caso particular, da "Baixa" do Porto.....repito, seja lá, em concreto, o que se possa entender por "Baixa"), tenho muitas, muitíssimas dúvidas, sobre a (in)constitucionalidade de alguns aspectos do Decreto-Lei nº 104/2004, de 7 de Maio - que institui o tal Regime Jurídico Excepcional da dita reabilitação urbana e das SRU. (não encontrei link de acesso aberto, disponível)....

No fundo, numa primeira leitura, julgo que a filosofia do diploma consiste, em síntese, no seguinte:

Os proprietários têm a obrigação de reabilitar os seus edifícios (até aqui e no plano dos princípios - salvo a questão dos arrendamentos anteriores a 1990! - tudo bem!); porém, quem decide (sem direito a "contraditório") como e com quem se fará, em concreto, tal reabilitação (com que constructor, promotor, empreiteiro ou subempreiteiro), é a SRU! Quem paga sempre, directa ou indirectamente, é o proprietário, sujeitando-se, inclusivamente, a expropriações que, em certas circunstâncias, regem-se também por regras excepcionais respeitantes, designadamente, ao cálculo das respectivas indemnizações...

Não se estará, porventura, face a este Decreto-Lei nº 104/2004 e às competências das SRU's por ele criadas, perante um cenário do tipo "matar moscas com um canhão"?