«(...) considerando apenas o efeito combinado do sistema fiscal com o sistema de transferências na participação no mercado de trabalho conclui-se que uma proporção significativa de agregados fiscais têm incentivo a que os seus elementos elegíveis substituam o rendimento do trabalho por uma transferência social, principalmente quando essa transferência é o subsídio de desemprego ou a pensão por reforma.
Esta proporção aumentaria se fossem consideradas outras perspectivas como é o caso de indivíduos que estão sem trabalhar e para os quais os impostos podem constituir um incentivo a que se mantenham nessa situação, bem como se fossem incorporados outros factores como os custos do trabalho para o trabalhador, preferências, etc.»
27.4.05
O Estado Social
A Direcção-Geral de Estudos e Previsão, do Ministério das Finanças realizou um estudo (zip), divulgado ontem, no qual se conclui aquilo que, há muito, muitos portugueses tinham descoberto: