A propósito deste post, e respectivos comentários - sobretudo aqueles que teimam em achar que uma coisa (a Regionalização proscrita!), não tem nada a ver com outra (a Descentralização já "civilizada" e politicamente correcta) - reli partes de um excelente estudo de Paulo Trigo Pereira, intitulado REGIONALIZAÇÃO, FINANÇAS LOCAIS E DESENVOLVIMENTO. Foi publicado já em 1998, sendo editado pelo então Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
No enquadramento, de início, efectuado ao estudo, o autor distingue claramente vários modelos quer de regionalização, quer de "não-regionalização". Afasta, no que diz respeito à alternativa regionalização, o denominado modelo redistributivo de regionalização política, dizendo que caso se entenda a regionalização como um processo essencialmente político, com um pendor predominantemente redistributivo de recursos públicos das regiões de base económica mais forte para as mais atrasadas, os benefícios do processo serão reduzidos, não apresentando, este modelo, grandes vantagens, sob o ponto de vista do desenvolvimento.
No entanto, contrapõe-se a tal modelo redistributivo de regionalização política, uma outra via alternativa: o modelo político-administrativo de vantagens comparativas. E, relativamente a este último, afirma-se que: "por político-administrativo pretende-se realçar (...) que a legitimidade democrática trará forçosamente consigo uma dimensão política às regiões" e que, "por outro (lado), um dos objectivos essenciais da reforma é de caracter adminsitrativo". Este modelo proporcionará uma "melhoria da afectação dos recursos, quer na administração pública, através da descentralização da tomada de decisões e de uma salutar competição inter-regiões, quer no sector privado através de incentivos naturais ao investimento e a uma melhor localização das actividades económicas. Neste sentido, existe também uma componente redistributiva deste modelo (regionalização político-administrativa de vantagens comparativas), mas ela é secundária e deverá ser minimizada em relação ao objectivo essencial da melhoria na afectação de rescursos"...(in REGIONALIZAÇÃO,FINANÇAS LOCAIS E DESENVOLVIMENTO, PAULO TRIGO PEREIRA, 1998, P.18)