24.12.05

Consequências da limitação da liberdade contratual no mercado de arte

De acordo com o contra-baixo da Grande Loja uma nova directiva comunitária vai limitar a liberdade contratual no mercado da arte:

Fazendo fé num dos sites oficiais do Ministério da Cultura, no próximo dia 1 de Janeiro entra em vigor a Lei que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva sobre o Direito de Sequência. Trata-se de uma norma que estabelece alguns princípios de regulação no mercado de obras de arte e que, no essencial, permite ao autor de uma obra de arte plástica ou gráfica original beneficiar de uma participação económica sobre o preço de cada transacção da obra e nas suas sucessivas alienações.


Para além dos problemas de aplicabilidade referidos no post do Contra-baixo, esta lei tem outro problema: caso fosse aplicada, prejudicaria todos os intervenientes no mercado de arte, incluindo os autores.

Num mercado livre, o autor de uma obra de arte pode exigir no momento da venda o Direito de Sequência que a lei agora obriga. Ou pode não exigir. Mas num mercado livre dispõe dessa opção. Se exigir, a propriedade da obra de arte não é transmitida na sua totalidade, pelo que o preço da primeira transação é mais baixo. A propriedade total de um quadro vale mais do que a propriedade parcial de um quadro pelo que esse facto terá consequências nos preços. Se não exigir, o autor poderá receber imediatamente um preço mais elevado.

Quando o estado limita a liberdade contratual impondo o Direito de Sucessão, os autores são obrigados a suportar o risco do investimento com os investidores/especuladores. Os autores não podem receber imediatamrente todo o valor da sua obra e são obrigados a participar, contra a sua vontade, numa actividade de risco em que não são especialistas, a especulação em obras de arte. Como, com o Direito de Sucessão, os lucros dos especuladores em arte diminuem, estes terão tendência para reduzir as suas compras aos casos em que a nova taxa de lucro compense o risco.

Ao limitar a liberdade contratual, o Direito de Sucessão limita também o número de transações que, para um dado preço, os agentes do mercado estão dispostos a realizar prejudicando autores e especuladores.

A directiva do Direito de Sucessão baseia-se na falácia de que os preços das obras de arte não serão afectados por ela. Mas vão. Os ganhos que os autores possam vir a ter nas vendas subsequentes à primeira serão descontados na primeira venda e/ou no volume de vendas.