8.2.06

O que a Liberdade de Expressão não é

Muita gente que diz que a Liberdade de Expressão não deve ser absoluta parece não estar consciente daquilo que normalmente se entende por liberdade de expressão. Para que fique claro:

1. A Liberdade de Expressão não confere o direito à injúria. A injúria ultrapassa em muito a expressão de uma opinião e visa ofender por ofender. Por isso, não estamos perante um caso de Liberdade de Expressão sempre que se provar que determinada pessoa disse algo sem qualquer conteúdo opinativo com a única intenção de ofender.

Injúrias contra grupos informais (raças, religiões, adeptos de futebol), são uma forma de genaralização pelo que devem ser entendidas como a defesa de uma tese sociológica. Mesmo que as injúrias contra grupos informais pudessem ser criminalizadas, seria necessário encontrar alguém que represente o grupo em tribunal. O problema é que ninguém tem o direito para falar em nome de todos os cristão, ou de todos os árabes.

As caricaturas nunca podem ser consideradas injuriosas porque são sempre uma forma humorística de lidar com a realidade. Não são para levar a sério, devendo-se entender que representam a opinião subjectiva do cartoonista.

2. A Liberdade de Expressão não confere o direito ao incentivo à violência. Quem, estando em posição de autoridade, incentive outros à violência, não está a exprimir uma opinião. Deve ser considerado autor moral de um crime.

A mera defesa em tese da violência deve ser protegida pela Liberdade de Expressão porque não é equivalente a um apelo à violência porque se espera que numa discussão pública a audiência tenha o mínimo de espírito crítico. Os autores não podem ser responsabilizados por aquilo que a sua audiência faz das suas palavras.

A grande diferença entre um apelo à violência e a defesa em tese da violância está na posição hieráquica do autor. No primeiro caso, o autor tem um ascendente hieráquico sobre a audiência, no segundo, o autor é um entre iguais.

3. A Liberdade de Expressão não confere o direito à difamação. Quando alguém imputa factos concretos a outra pessoa sem fundamento não está a expressar uma opinião, está a cometer uma forma de fraude.


No entanto, a liberdade de expressão deve proteger:

- a defesa em tese de teorias sobre o comportamento de figuras públicas;
- o levantamento de suspeitas públicas contra uma determinada pessoa, desde que essas suspeitas estejam fundamentadas e quem as faça esteja de boa fé;
- a sátira com base em boatos;
- o revisionismo histórico ( não devem existir versões oficiais de teorias académicas)

4. A Liberdade de Expressão não confere imunidade contra a crítica nem contra retaliações não violentas. Quem usa da sua Liberdade de Expressão tem que estar preparado para ser criticado, para ser ostracisado ou para perder clientes. A Liberdade de Expressão de expressão confere apenas imunidade contra a perseguição por parte do aparelho do estado ou pela via judicial.