15.5.06

Da separação

Ao contrário do que por se anda a defender, de que a decisão do juíz de Penafiel configuraria uma «violação da separação de poderes», não tenho esse entendimento.

Não sou especialista, mas do que vem na imprensa, percebe-se que se trata de uma decisão judicial a propósito de um pedido de providência cautelar por parte da Câmara Municipal a solicitar a suspensão de um despacho ministerial. Ora, a decisão judicial não terá sido sobre a matéria de fundo, mas sim sobre a necessidade ou não de decretar a medida cautelar. Isso fazem os tribunais todos os dias. E para evitar que uma eventual decisão sobre a questão de fundo perdesse sentido, por virtude do facto consumado, entendeu suspender a mesma.

Não vejo grande problema. Quando o tribunal analisar a questão de fundo, ou decide em favor do ministério e encerra a maternidade ou em favor da Câmara e mantêm-na aberta. Caso não se pronunciasse pela suspensão, a maternidade encerraria, sendo difícil que voltasse a abrir, prejudicando em definitivo e irreversivelmente os alegados «interesses» da outa parte.
De facto «Ou sou eu que estou completamente enganado ou então querem fazer da decisão judicial uma questão política, o que, a meu ver, isso sim seria muito grave.».