23.10.06

O casamento não é nem deve ser igual a uma união de facto

No http://daliteratura.blogspot.com/ escreve Eduardo Pitta a propósito do casamento entre homossexuais

«Portugal tem, há cinco anos, uma Lei que regula as uniões de facto. Todas as uniões de facto. É a Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio. Não é, como muita gente julga, uma Lei para as uniões de facto homossexuais. É a Lei geral, para heteros e homos. O que falta regular nessa Lei prejudica por igual a Maria que vive com o José, o António que vive com o Luís, e a Julieta que vive com a Fernanda»

Na verdade não é bem assim. Os heterossexuais vivem em união de facto porque querem. Nada os impede de casar. Dar direitos inerentes ao casamento a quem vive em união de facto não é justo. Uma pessoa tem todo o direito de não se querer casar e como tal não tem de ver reconhecidos direitos e deveres inerentes ao casamento. Se não quis casar não tem nada que depois vir reivindicar reformas, heranças, arrendamentos... como se tivesse casado.
O caso dos homossexuais é outro. De facto não podem casar. Logo ao constituírem uniões que querem obrigar aos direitos e deveres do casamento ficam claramente prejudicados.
O que temos de discutir é o direito dos homossexuais a casarem-se e não desatar a casar quem, homossexual ou heterossexual, não se quer casar.