7.10.04

Duplicidades

Caro JMF:
1. A liberdade de expressão é de facto um valor absoluto, na medida em que não deve ter outras restrições para além da subsequente responsabilização. Num canal de televisão, qualquer que seja a propriedade (pública, privada, cooperativa) quem emite opiniões deve ser inteiramente livre de as emitir. Apenas deverá ser responsabilizado caso as mesmas violem alguma disposição legal ou interesses de terceiros protegidos. Nada mais.
2. Papel do Estado: Este deve interferir quando a lei estiver a ser violada. Não é o caso.
3. O Estado, por intermédio de um dos seus gestores, ministro do Governo, não gosta de um programa. Tece criticas. E como consequência vai mais além, pretende que os poderes públicos intervenham sobre o modelo do programa. Mais: o secretário-geral de um dos partidos que sustenta o governo afirma pretender alterar a lei de modo a alterar as regras de um programa de televisão.
Não me parece restarem dúvidas que se trata de um ataque à liberdade de expressão.
4. Sobre as criticas produzidas a respeito da cobertura "jornalística" do "Caso Joana": várias pessoas (elites ou não, pouco importa), teceram críticas à forma, ao estilo, à abordagem e ao tempo de emissão dado pelos canais de televisão e ao trabalho desenvolvido pelos profissionais de comunicação social. Se este grupo de consumidores de televisão tiver sucesso na sua crítica, os profissionais de televisão mudarão a sua forma de actuação no futuro e as empresas de comunicação terão em conta as suas críticas. Em caso negativo, em situações similares futuras actuarão da mesma maneira. Ou pior.
5. Quem criticou a abordagem jornalística não utilizou uma função pública, investido de poderes públicos nem ameaçou alterar leis, nem retirar alvarás de emissão, por forma a obrigar os profissionais de comunicação social a alterarem o seu comportamento.
Ninguém (que me lembre), apelou à intervenção do Estado.
6. Estas pessoas velaram pelo que entendem pessoalmente dever ser o correcto desempenho de profissionais de comunicação atendendo inclusive à sua eventual dimensão social.
7. Ou seja, caro JMF, é precisamente ao contrário do que diz ser uma duplicidade de critérios: ao não se pretender que seja o Estado a velar por hipóteticos interesses sociais é que os particulares, como consumidores, tentam influenciar os prestadores de serviços. Foi isto que os críticos da abordagem no "caso Joana" fizeram.