21.10.04

Especialistas defendem estratégia da avestruz

Especialistas Dizem Que Tutela Devia Proibir "Rankings"


A propósito, António Granado escreve no seu Ponto Media:

NÃO SEI bem como hei-de classificar as afirmações que os investigadores da Universidade do Porto ontem fizeram sobre os "rankings" das escolas secundárias, sugerindo que deveriam ser proibidos. Não ponho em causa os resultados dos estudos feitos pelo Centro de Investigação de Políticas do Ensino Superior, mas a simples sugestão de proibir os "rankings" só pode vir de alguém que não tem a mínima noção do que é a democracia. Em 2001, a Comissão de Acesso aos Documentos da Administração decidiu que as notas das escolas secundárias eram documentos públicos e que a proibição da sua divulgação "ofende direitos fundamentais" dos cidadãos. Proibir os "rankings"? Deixa-me rir...






O parecer da Comissão de Acesso aos Documentos da Administração diz o seguinte:
Nos termos da LADA, o acesso aos documentos administrativos de carácter não nominativo constitui um direito fundamental de todos os cidadãos, independentemente da invocação de qualquer motivo, pelo que não há nenhuma razão juridicamente válida para a recusa da prestação da informação por parte do Ministério; a recusa de um projecto de diploma na Assembleia da República, o entendimento do Ministério da Educação, ou a disponibilização em síntese da informação que o Ministério entende que deve ser conhecida pelos cidadãos são absolutamente irrelevantes perante o direito fundamental constitucionalmente reconhecido a todos os cidadãos e que, como é sabido, segue o regime do artigo 18º da Constituição, ou seja, só pode ser restringido nos casos expressamente previstos na Constituição (o que não é manifestamente o caso).

Tratando-se de informação não nominativa não assiste, pois, razão ao Ministério da Educação salvo na parte em que afirma não deter nenhum documento que discrimine dos resultados por escola e por disciplina. Se não o possui, vem sendo orientação desta Comissão que os serviços não têm a obrigação de o elaborar para satisfazer a pretensão do requerente; mas tal dispensa não pode ser confundida com a recusa da acessibilidade à informação, ainda que não sistematizada.