21.4.05

MONOPÓLIO DA PROPRIEDADE FARMACÊUTICA EM XEQUE

A Autoridade da Concorência desenvolve, segundo notícias da imprensa, estudos sobre o sector das farmácias. Em causa está - como, mais tarde ou mais cedo, inevitavelmente, não poderia deixar de estar! - o regime da propriedade farmacêutica que restringe a denominada "liberdade de empresa" (liberdade de acesso á propriedade do estabelecimento comercial, neste caso), determinando que só farmacêuticos e/ou, excepcional e transitoriamente, filhos de farmacêuticos (desde que estudantes de "Farmácia")possam ser proprietários de farmácias.

Note-se, não estão em causa regras que, de acordo com critérios qualitativos e objectivamente demonstráveis, obriguem (até mesmo por razões técnicas e/ou de saúde pública) à prova de qualificação especializada (ser farmacêutico) para o desempenho da actividade propriamente dita, ou seja, para se assegurar a "Direcção Técnica" das farmácias...

O objectivo da Autoridade da Concorrência será a emissão de recomendações, ao governo, no sentido de liberalizar a propriedade das farmácias, abrindo á concorrência e à livre circulação de capitais, o respectivo mercado.
Mais tarde ou mais cedo, como referimos, esta pequena (mas muito poderosa) "aldeia do Astérix" do corporativismo anti-concorrencial, teria que sucumbir ás regras do mercado e evoluir. Em benefício, desde logo, dos utentes....

Interesante é a reacção do "guardião do templo" - João Cordeiro, Presidente da ANF: acusou a Autoridade da Concorrência (na pessoa do seu Presidente) de "falta de isenção por só estar a estudar o sector das farmácias"!!

Se a (estranha) lógica argumentativa pega, então, o criminoso apanhado em flagrante pelas autoridades , também se poderá queixar de falta de isenção da Polícia porque (só!) se preocupou com o seu crime!!!