31.10.05

A lei do mais rápido

O presidente da ANMP, ao JN:
«Fernando Ruas considera "assustadora" a hipótese de a lei conter a possibilidade de beneficiar autarcas que tenham antecipado a tomada de posse para não perderem privilégios e regalias. [...] "Deus queira que não seja verdade. Mal de nós se a lei permitisse uma coisa dessas. O quadro legal deve ser estável. Não é a lei do mais rápido" [...] Além disso, nota que a data da tomada de de posse pode ser determinada por factores externos ao autarca e não seria justo que alguém fosse prejudicado apenas porque a sua foi marcada para mais tarde. Numa situação extrema, um presidente de Assembleia, de partido diferente poderia, deliberadamente pode atrasar a tomada de posse.» [sic]

E será justo que alguém seja beneficiado apenas porque, aproveitando a conivência do Presidente cessante da Assembleia Municipal (e/ou de serviços jurídicos mais atentos), antecipou anormalmente a tomada de posse?