25.10.05

POR UM ESTADO EXIGENTE E DE QUALIDADE!

No «post» imediatamente anterior, o João Miranda pôs o dedo na ferida: se o Estado vai entrar no negócio do sexo, obviamente com o intuíto de o dignificar e de proteger os seus trabalhadores e consumidores, não poderá limitar-se ao simples papel de Estado guarda-nocturno (embora, neste caso, a expressão até tivesse cabimento), antes terá de ser um Estado interventivo e regulador, em defesa do interesse público, que é o de todos nós. Assim, há que esclarecer:
- se o Estado vai exercer o seu direito de regulamentação ou optará pela auto-regulamentação do sector, permitindo a criação de uma Ordem profissional com amplos poderes de formação e controlo;
- se essa possibilidade se limitará aos directos profissionais do ramo, ou se será aberta às profissões conexas, autorizando, por exemplo, uma Ordem dos Proxenetas;
- se será reconhecido o direito de associação sindical e à greve, no que temos grande reserva, dada a importância social da actividade e o alto grau de dependência e de necessidade que gera nos consumidores;
- se os preços serão fixos ou negociáveis;
- se será publicado em Diário da República (III série) o preçário anual, devidamente discriminado;
- se existirão rankings anuais devidamente actualizados, com a classificação dos estabelecimentos.

Estas são exigências mínimas para um serviço de qualidade que o Estado tem obrigação de garantir. Porque, limitar-se a legalizar os bordéis e as casas de passe, e impor vistorias sanitárias e médicas periódicas, já o Doutor Salazar fazia nos saudosos anos quarenta.