30.11.05

AACS, ERC e blogues

A Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) continua em funções, enquanto não toma posse a ERC. Numa das suas mais recentes deliberações (de 23 de Novembro), a AACS apreciou uma queixa apresentada contra um blogue, no qual seriam, alegadamente, expressas opiniões de índole fascista, racista e xenófoba. Independentemente da análise factual e jurídico-substancial da questão (algo rebuscada, de acordo com o sumário da deliberação), a AACS entendeu o seguinte:
«Tendo em atenção que o artigo 6º al. e) do Estatuto aprovado pela Lei 53/2005, de 8 de Novembro [Lei de Criação da ERC], parece excluir do âmbito das atribuições do novo órgão regulador da comunicação social criado por esta Lei a competência para intervir quando as comunicações electrónicas não sejam objecto de tratamento editorial e não constituam um todo coerente, e sendo essa Lei de aplicação imediata nos aspectos substantivos, considera esta Alta Autoridade que se acha hoje impedida de tomar qualquer medida no âmbito descrito no presente processo, cuja denuncia, no entanto, considera procedente e provada.» (aqui, ponto 8. Estranhamente, é uma das poucas deliberações cujo texto integral não está disponível on-line.)

Trata-se, segundo creio, da primeira decisão oficial sobre a qualificação jurídica dos blogues, pelo menos no que respeita à sua sujeição (ou não) à jurisdição do organismo regulador da comunicação social. Aguardemos então pelo evoluir da jurisprudência.