29.11.05

Símbolos discriminatórios

Tive já oportunidade, em publicação anterior (Folhas de Liberdade, O Espírito das Leis Editora, Lisboa, 2004, capítulo 12) de defender o conceito segundo o qual os símbolos religiosos assumem o carácter de símbolos discriminatórios, na medida em que tornam evidente a filiação numa dada comunidade.

Os símbolos religiosos são funcionalmente semelhantes, segundo esta visão, a símbolos discriminatórios de outra natureza, tais como os símbolos políticos ou desportivos.

A discriminação associada ao uso de símbolos tanto pode ser favorável como desfavorável, e pode interferir com a liberdade dos outros, com a igualdade de direitos e com a igualdade de oportunidades.

Tal como referi no texto supra-citado "No que respeita a ambientes públicos, o enquadramento próprio para os símbolos religiosos são os templos, para os símbolos desportivos são os recintos desportivos e para os símbolos políticos são os comícios e outras reuniões políticas, ou seja, são as situações nas quais as pessoas se segregam voluntariamente do conjunto dos cidadãos com vista a integrarem uma reunião de pessoas com as quais partilham algo."

Será de concluir, nesta perspectiva, que "no final, aquilo em que cada um crê não tem que ser da conta dos outros."

A sociedade deverá, ainda na mesma linha de pensamento, dar passos no sentido de se libertar de símbolos discriminatórios em locais públicos, mesmo que admitamos que, muitas vezes, eles são colocados por genuína simpatia e compaixão.

José Pedro Lopes Nunes