O Estado vai privatizar mais 5% do capital da EDP, devendo embolsar, com a operação, cerca de 400 milhões de euros (ou, na terminologia cavaquista, 0,4 biliões de euros).
O Decreto-Lei, hoje distribuído (mas com data de 2 de Dezembro), mantém em vigor o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 141/2000, de 15 de Julho: