2.2.06

Algumas questões fracturantes

Se os filhos ilegítimos já têm há muito os mesmos direitos que os legítimos, devem as amantes ter os mesmos direitos que as mulheres legítimas?

Devem as segundas e terceiras mulheres dos muçulmanos residentes em território nacional ter os mesmos direitos que as primeiras? Por exemplo, quando uma muçulmana enviuva deve ter direito a parte da pensão de reforma do marido mesmo que não seja a sua primeira mulher?