Se os filhos ilegítimos já têm há muito os mesmos direitos que os legítimos, devem as amantes ter os mesmos direitos que as mulheres legítimas?
Devem as segundas e terceiras mulheres dos muçulmanos residentes em território nacional ter os mesmos direitos que as primeiras? Por exemplo, quando uma muçulmana enviuva deve ter direito a parte da pensão de reforma do marido mesmo que não seja a sua primeira mulher?