2.2.06

PACS ou ADOPÇÃO...eis a questão?

Direito à indiferença, ou diferença nos direitos?

Repressão das discriminações (necessária, imperativa) ou reivindicação de uma especificidade (inaceitável!)?

1 - A institucionalização jurídica-formal do "casamento" entre duas pessoas do mesmo sexo insere-se em que parte das questões supra referidas?
E o PACS - instituto jurídico, contratual (um novo contrato), criado no ordenamento jurídico francês, podendo traduzir-se por Pacto Civil de Solidariedade?

2 - Ora, este contrato do Direito francês é celebrado entre duas pessoas maiores, de sexo diferente ou do mesmo sexo, com o objectivo de organizarem a sua vida em comum, com direitos e obrigações "para-conjugais", porém, não produzindo quaisquer efeitos sobre as regras da filiação e do poder paternal, nem conferindo qualquer direito de adopção de uma criança.

Dito de outro modo, o "casal" que celebrou um PACS não é, enquanto tal e pela vigência de tal contrato, titular de nenhum direito, prorrogativa ou mera expectativa legalmente tutelada que lhe permita concorrer à adopção de um menor.

3 - Não sei até que ponto toda a discussão sobre "casamentos" homossexuais que, apesar de recorrente, agora se mediatizou especialmente entre nós, a propósito de um pedido de casamento de duas mulheres, não terá subjacente a ideia de ser um primeiro passo político e estratégico para a questão - muitíssimo mais complexa - da adopção...

4 - Logo, é com propriedade que se pode também perguntar, numa perspectiva de reconhecimento de direitos e de deveres (por exemplo, no de suceder nas dívidas) e em termos de futura política legislativa, o seguinte: "PACS" à portuguesa, ou adopção sem restrições?