16.4.07

A vida humana é quase inviolável (a sequela)

A propósito deste post de Fernanda Câncio:

Há duas formas de interpretar o meu artigo no DN. Numa leitura superfícial pode ser lido como um ataque à lei do aborto, numa leitura mais atenta pode ser lido como uma crítica à Constituição e ao processo político de aprovação da lei. Note-se que existem três posições compatíveis com a posição defendida no meu artigo:

a) a dos que defendem a nova lei do aborto e que são contra o artigo 24 que estabelece que a vida humana é inviolável;

b) a dos que são contra a lei do aborto e a favor do artigo 24;

c) e a dos que, independentemente da posição que tenham em relação à lei do aborto ou em relação ao artigo 24, consideram que as instituições devem produzir resultados claros e que isso só é possível se a constitucionalidade da nova lei for avaliada obrigando a que o Tribunal Constitucional se comprometa.

Obviamente que a posição defendida no meu artigo não é compatível com a posição dos que defendem ao mesmo tempo a nova lei do aborto e a inviolabilidade da vida humana.