Já estamos habituados à "subtileza" do poder autárquico no que respeita à reivindicação de mais dinheiro.
Neste aspecto, a sua voracidade é crescente e, até certo ponto, inevitável, à luz do sistema político actual, incluindo os seus aspectos respeitantes ao financiamento e funcionamento das autarquias locais (e respectivos vícios).
Surge agora a proposta (pelos vistos, aparentemente aceite) de tributação acrescida, em sede de IMI, onerando as casas devolutas. Uma margem variável e de determinação arbitrária e casuística, por cada autarquia, de 30%.
Claro está que, na eventualidade de esta proposta ser consagrada, todas as autarquias (ou quase, com raras excepções que confirmarão a regra) adoptarão a taxa máxima permitida legalmente - como é habitual, sempre que possibilidades análogas existem (v.g. derrrama, ex-contribuição autárquica, etc., etc.).
Mas, há dois equívocos que saltam, desde logo, à vista desarmada:
1.Proclama-se a existência de 540.000 fogos devolutos. Mas, como se define um "fogo devoluto"? As "segundas habitações", incluindo casas de férias ou as "casinhas lá na terra", são fogos devolutos? As casas em ruína e sem viabilidade para habitação também preenchem tal conceito? Duvido muito do proclamado número e duvido mais ainda - basta falar com alguns profissionais do sector imobiliário - que, alguma vez, parte significativa de tais alegados "fogos devolutos" (seja lá qual for o respectivo conceito relevante, designadamente, para efeitos de uma putativa lei do género da proposta pelas autarquias), entre no mercado imobiliário (arrendamento e/ou compra e venda).
2.Previsivelmente, a consagração legal de uma proposta deste género, será um incentivo à celebração de contratos de arrendamento simulados. Basta que o acréscimo de imposto o compense!